A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei
do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita
íntima acompanhada de criança ou adolescente. Originário da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-tratos, o texto determina que não será
admitida, em hipótese alguma, a “visita íntima” acompanhada de criança ou
adolescente, e que a ocorrência do fato resultará na suspensão do direito à
visita íntima pelo prazo de um ano.
O relator do projeto, senador
Lasier Martins (Pode-RS), emitiu parecer favorável com emenda substitutiva para
incluir o adolescente na restrição. Ele deixou claro no projeto que o
responsável administrativo por eventual desrespeito à lei também deverá ser
punido. Lasier ressaltou ainda que alguns estabelecimentos prisionais enfrentam
problemas de superlotação e carência de pessoal, mas apontou que a
administração penitenciária tem o dever jurídico de respeitar a lei, não
permitindo a presença de crianças ou adolescentes em visitas íntimas.
O projeto seguiu para a Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Comentários
Postar um comentário