Filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos.
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Termina no dia 12 de abril o prazo para que os partidos
políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à
Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e os números dos
títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem
inscritos.
Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual
as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada
localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma
também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e
arquivá-las.
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do
registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar
filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça
Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica
as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido
pela legislação eleitoral.
De acordo com o Provimento n° 4/2019 da Corregedoria-Geral
da Justiça Eleitoral (CGE) – que estabelece o cronograma de processamento das
relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação dessas
duplicidades ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês.
A divulgação das duplicidades ocorrerá, segundo o
provimento, no dia 22 de abril, mesma data em que serão publicadas, na
internet, as relações oficiais dos filiados.

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