Veja quais as disposições do Decreto exposto pela prefeita Corinha
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Os serviços da Rede Municipal de Educação de Sapiranga, sejam de educação infantil ou fundamental estarão suspensos a partir do dia 23 de março (segunda-feira).
Alunos que já estão afastados das escolas desde o dia 16 de março não terão quaisquer prejuízos. As faltas contadas desde o dia 16 até a duração do Decreto serão contabilizadas como faltas justificadas.
Os servidores das unidades escolares não terão prejuízos em suas atividades e remuneração salarial a partir do dia 23 até o término da suspensão, devendo retornar às atividades imediatamente após o chamado de retorno.
Será de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto toda segurança, higienização e conservação das unidades educacionais, podendo adotar sistema de rodízio com servidores para tal efetividade.
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto manterá seu horário normal de funcionamento.
DEVERES DOS SERVIDORES
O servidor que estiver com sua atividade suspensa e desrespeitarem as medidas de isolamento e de contenção poderão ser enquadrados em falta disciplinar. A determinação é que fiquem em casa respeitando as medidas de isolamento posta pelos órgãos de controle epidemiológico.
SECRETARIAS
Secretarias municipais deverão manter controle por turno quanto a frequência dos servidores.

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