Transparência zero na prefeitura de Sapiranga

Negar publicidade aos Atos Oficiais do Executivo pode ocasionar cassação 
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O Art. 5° da constituição diz em seu inciso XXXIII, na primeira parte: Todos têm, direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou coletivo.

O Art. 11 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992, que é a Lei de Improbidade Administrativa, diz o seguinte.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
No inciso IX, Negar publicidade aos Atos Oficiais.

Com isso quero dizer que estive na prefeitura de Sapiranga na tarde de hoje, olhando o mural onde deveria estar a Portaria nº 0650/2020, que faz referência a sindicância sobre a indicação de prioridade nas vacinas de H1N1, mas a mesma não estava no mural.

No lote de portarias, que estão sempre em ordem numérica, o número 0649/2020 é acompanhado na sequência pelo número 0652/2020.

As portarias 0650/2020 e 0651/2020 foram omitidas. Basta saber agora por qual motivo o Poder Executivo estaria escondendo da comunidade duas Portarias. Sendo que isso é ilegal e pode levar à responsabilidade por improbidade administrativa.



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