Vereadores à beira de um ataque de nervos

Presidente da Câmara de Vereadores não pode passar por cima do Plenário e do Regimento Interno
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Na Sessão Ordinária desta terça (19), os ânimos ficaram exaltados entre o vereador presidente, Adriano de Oliveira e o vereador Lauderi dos Santos (Dico).
O vereador Adriano convidou, como tem sido de praxe, funcionários públicos para discorrer sobre assuntos que o presidente entende serem pertinentes ao momento. Quando o vereador convidou os servidores presentes começou a ser travada uma disputa de conhecimento do Regimento Interno entre o vereador Dico e vereador Adriano.

A bem da verdade, Dico se mostrou muito mais conhecedor do Regimento Interno do que o próprio presidente da Câmara de Vereadores, como se pode ver no vídeo abaixo, onde fica claro que o presidente por não conhecer o Regimento Interno, usou de um poder excessivo, que no próprio regimento este tipo de atitude pode custar ao presidente a destituição do cargo.

Se o presidente perder o cargo por omitir ou exceder das funções, quem assume é o vice-presidente.

Entenda o que aconteceu
Art. 175. Compete, ainda, à Câmara, mediante ofício, solicitar ao Prefeito que este convoque os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, para prestarem informações sobre assunto de sua competência administrativa.
§ 1º A convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada pelo Plenário.
§ 2º O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação e as questões que serão propostas aos convocados.
§ 3º A convocação deverá ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

O Regimento Interno é claro e ainda fica mais claro no Art. 33
Art. 33. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
§ 1º O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário sob pena de destituição.


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